Crianças viajando sozinhas - Copa Airlines

Crianças viajando sozinhas

A Copa Airlines oferece um serviço de escolta garantindo, desde a chegada ao balcão no aeroporto, que as crianças sejam atendidas pelo agente de serviço de passageiros e entregues em seu destino final a um parente,  tutor ou pessoa responsável.

As seguintes regras são aplicadas

  • Crianças menores de cinco anos devem ser acompanhadas por uma pessoa de pelo menos 18 anos de idade.
  • Crianças entre 5 e 7 anos, apenas em voos diretos ou com paradas intermediárias, ou seja, nos voos em que a criança não precisa mudar de um avião para outro. Serão aplicadas taxas adicionais.
  • Crianças entre 8 e 14 anos para voos diretos e voos de conexão com a mesma companhia aérea. Taxas de serviço aplicáveis.
  • Aceitamos viajantes jovens de 15 a 17 anos, com os voos da mesma companhia aérea ou interlinha desde que não sejam apresentados ou identificados como menores não acompanhados. Taxas de serviço aplicáveis.
  • Para a aceitação de uma criança é essencial verificar sua idade.
  • Um menor não pode ser o guardião de um outro menor, salvo se for provado que é o pai.
  • Por favor, vale ressaltar que a Copa Airlines não se responsabiliza pelo conteúdo da bagagem do menor sem acompanhante, nem pelos objetos de valor que ele leva consigo. Além disso, recomendamos observar que os menores sem acompanhante não poderão viajar com animais de estimação ou com animais que viajem registrados como bagagem de mão. A Copa Airlines recomenda que o adulto responsável pelo menor tenha ciência sobre ambas as regras no momento de realizar a reserva do menor sem acompanhante.
  • As crianças não devem transportar bagagem de mão que não tenham condições de carregar. A peça de bagagem deve ser proporcional ao seu tamanho, por medida de segurança.
  • Todas as crianças em tratamento médico devem viajar acompanhadas por um adulto.
  • O serviço de acompanhantes não é aplicável durante o voo em si. O serviço de acompanhantes inicia-se no balcão, incluindo a remoção da criança pelos processos de segurança e migração de partida até ao portão de embarque e a localização da criança dentro do avião. O serviço de acompanhantes não inclui qualquer serviço em voo. Ao chegar ao destino final, o jovem é acompanhado por um serviço de polícia desde o avião, passando pela imigração e processo aduaneiro, onde é entregue à pessoa responsável.
  • O adulto responsável deve solicitar à companhia aérea o  serviço de menores sem acompanhantes, pelo menos 48 horas antes da partida no momento da reserva. A companhia aérea não se responsabiliza por não ser capaz de fornecer os serviços especiais necessários, na falta de um pedido ter sido feito conforme estabelecido.
  • Esse serviço não estará disponível se no itinerário do menor houver algum voo que seja o último do dia para essa rota, salvo se o voo for o único do dia.

Taxas de serviços recomendadas:

Nos voos dentro da Colômbia não se cobram taxas de serviço.


Quando há dois ou mais menores da mesma família viajando desacompanhados, a taxa só se aplica a um menor, conforme o disposto na tabela a seguir. O serviço tem um custo para cada segmento de viagem. Nos voos internacionais as taxas são as seguintes:


Idade

Voo

Taxa
5 - 7
Directo
US$ 60
5 - 7

Conexão

Não
Permitido
8 - 14
Directo
US$ 60
8 - 14

Conexão

US$ 90

 

Informações especiais necessárias no momento da reserva da criança 

  • O nome e o parentesco da pessoa que levará a criança ao aeroporto.
  • O número de telefone e endereço residencial da pessoa.
  • O nome e o parentesco da pessoa que irá receber a criança.
  • O número de telefone da residência e do escritório da pessoa.

Informação importante

Quando a criança chega ao seu destino, a pessoa responsável por recebê-la deve mostrar a documentação que o identifica como a pessoa indicada no formulário que acompanha a passagem da criança.

Requisitos de imigração para menores panamenhos ou estrangeiros residentes no Panamá

Além do passaporte de viagem válido, os menores devem levar a certidão de nascimento original. Isto também se aplica às crianças panamenhas que portem passaportes de outros países e crianças estrangeiras residentes na República do Panamá. Além disso, as crianças devem cumprir um dos seguintes requisitos para viajar:

  • Se estiver acompanhada por sua mãe e pai.
  • Se estiver acompanhada por um pai e este tenha o consentimento escrito do outro, devidamente autenticado por um cartório público.
  • Se estiver acompanhada por um pai e este ter sido autorizado pelo juiz, devidamente autorizado a fazê-lo, e caso haja morte de um dos pais, que esteja com a certidão de óbito do ausente.
  • Se estiver acompanhada por um terceiro, este deverá apresentar permissão escrita de ambos os pais de acordo com os itens #2 e #3 acima mencionados.
  • Se o menor estiver viajando sozinho, este deverá apresentar autorização escrita de ambos os pais, de acordo com os itens #2 e #3 acima mencionados.

Nota: Excluem-se desta provisão menores não residentes estrangeiros.


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