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Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e-DBV-Brasil
O passageiro que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em outra moeda, cheques ou cheques viagem, deverá declará-los para a Receita Federal do Brasil mediante registro da e-DBV.
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) substitui a antiga Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores - e-DPV, unificando as duas em um único suporte eletrônico. Proporcionando comodidade aos viajantes, a e-DBV permite preencher sua declaração a partir do exterior, efetuando antecipadamente o pagamento do imposto de importação e facilitando o processamento alfandegário. Assim sendo, aquando de sua entrada e saída do país, os passageiros que transportam fundos de moeda nacional ou estrangeira em uma quantidade superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seu equivalente em outra moeda, deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e-DBV-Brasil.